Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 128 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
(Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 9º Ficam transferidos para o Estado, representado pela a Secretaria de Transportes e Obras Públicas, os contratos de outorga de autorização, concessão ou permissão para a prestação de serviços e a exploração de infra-estrutura de transporte celebrados pelo DER-MG, na condição de poder concedente."