Artigo 6º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 128 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano - CT, compete:
I
aprovar a criação de linhas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros;
II
julgar os recursos, inclusive os decorrentes da aplicação de multas, previstos no Regulamento de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano - RSTC, contra atos de instâncias precedentes, na forma do regulamento;
III
opinar sobre:
a
prorrogação de contrato de concessão;
b
retomada de serviço concedido;
c
cassação de concessão;
d
declaração de inidoneidade de concessionária;
e
transferência de concessão;
f
regularidade de delegação de exploração de linha, na hipótese de fusão, cisão e incorporação de empresa delegatária;
g
fusão, prolongamento, encurtamento, atendimento parcial, alteração de itinerário, criação de seção e conexão de linha de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano;
IV
elaborar e aprovar o seu regimento interno;
V
exercer atividades correlatas.