Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 128 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano - CT, órgão colegiado de natureza deliberativa, normativa e consultiva da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, tem a seguinte composição:
I
três representantes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, um dos quais será o seu Presidente;
II
dois representantes do DER/MG;
III
um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
IV
um representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
V
um representante da Associação Mineira de Municípios - AMM;
VI
um representante das prestadoras de serviço de transporte intermunicipal metropolitano de passageiros, indicado pelo seu órgão representativo;
VII
um representante das prestadoras de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, indicado pelo seu órgão representativo.
§ 1º
Os membros do conselho de que trata este artigo são designados por ato do Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas.
§ 2º
Cada membro do CT tem um suplente, exceto o Presidente, que designará um dos Conselheiros para substituí-lo nos casos de impedimento ou ausência eventuais.
§ 3º
O mandato dos membros do CT será de dois anos, admitida uma recondução por igual período.