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Artigo 5º, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 128 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 5º

O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano - CT, órgão colegiado de natureza deliberativa, normativa e consultiva da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, tem a seguinte composição:

I

três representantes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, um dos quais será o seu Presidente;

II

dois representantes do DER/MG;

III

um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

IV

um representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

V

um representante da Associação Mineira de Municípios - AMM;

VI

um representante das prestadoras de serviço de transporte intermunicipal metropolitano de passageiros, indicado pelo seu órgão representativo;

VII

um representante das prestadoras de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, indicado pelo seu órgão representativo.

§ 1º

Os membros do conselho de que trata este artigo são designados por ato do Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas.

§ 2º

Cada membro do CT tem um suplente, exceto o Presidente, que designará um dos Conselheiros para substituí-lo nos casos de impedimento ou ausência eventuais.

§ 3º

O mandato dos membros do CT será de dois anos, admitida uma recondução por igual período.

Art. 5º, VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 128 /2007