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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 128 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 4º

(Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 4º Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas: I - por subordinação administrativa, o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano - CT; II - por vinculação: a) as autarquias: 1. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG; 2. Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG; b) a empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A." (Vide inciso XV do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1º/1/2011.)

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 128 /2007