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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 128 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

(Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 3º A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Gabinete: II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Assessoria Jurídica; IV - Auditoria Setorial; V - Assessoria de Gerenciamento de Projetos; VI - Assessoria de Comunicação Social; VII - Assessoria Estratégica de Transportes e Obras; VIII - Corregedoria; IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças; X - Subsecretaria de Transportes: a) Superintendência de Controle de Outorgas; b) Superintendência de Transporte Metropolitano; c) Superintendência de Transporte Intermunicipal; XI - Subsecretaria de Obras Públicas: a) Superintendência de Apoio à Infra-estrutura Municipal; b) Superintendência de Projetos e Custos; c) Superintendência de Obras. Parágrafo único. A descrição e as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto." (Vide inciso XVIII do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º/1/2011.)

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 128 /2007