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Artigo 11, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 128 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 11

Ficam revogados:

I

a Lei Delegada nº 65, de 29 de janeiro de 2003;

II

o art. 3º da Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994;

III

os incisos I, II, VII e IX do art. 3º da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994.

Art. 11, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 128 /2007