Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 128 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam revogados:
I
a Lei Delegada nº 65, de 29 de janeiro de 2003;
II
o art. 3º da Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994;
III
os incisos I, II, VII e IX do art. 3º da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994.