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Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 128 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 10º

(Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 10 A Corregedoria, citada no inciso VIII do art. 3º desta Lei Delegada, é responsável pelas atividades de correição administrativa relativas à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e às autarquias que integram sua área de competência. § 1º As sindicâncias e os processos disciplinares em andamento na data de publicação desta Lei Delegada serão concluídos e finalizados, na autarquia vinculada, pelas comissões processantes designadas. § 2º O DER-MG e a Superintendência Central de Correição Administrativa da Auditoria-Geral do Estado darão o suporte técnico necessário à implantação da Corregedoria e à instauração de novos processos e sindicâncias disciplinares."

Art. 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 128 /2007