Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 128 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
(Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 1º A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, de que trata o inciso XV do art. 19 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas", o termo "Secretaria" e a sigla "SETOP" se equivalem." (Vide inciso XVIII do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º/1/2011.)