Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 126 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 8º Fica a revogada a Lei Delegada n.º 63, de 29 de janeiro de 2003.".