Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 126 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 7º A competência de gerenciar o Fundo Pró-Floresta fica transferida para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.".