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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 126 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 7º

(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 7º A competência de gerenciar o Fundo Pró-Floresta fica transferida para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.".

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 126 /2007