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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 126 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 6º

(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 6º A competência de gerenciar o Fundo de Desenvolvimento Regional Jaíba/Morro Solto - Projeto Jaíba II fica transferida para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e será executada em articulação com o Secretário Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas.".

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 126 /2007