Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 126 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 6º A competência de gerenciar o Fundo de Desenvolvimento Regional Jaíba/Morro Solto - Projeto Jaíba II fica transferida para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e será executada em articulação com o Secretário Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas.".