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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 126 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 4º

(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 4º Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: I - por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal; II - por vinculação: a) a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG; b) a Fundação João Pinheiro - FJP; c) as empresas: 1. Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE; 2. Minas Gerais Administração e Serviços Ltda. - MGS.". (Vide Lei nº 19.087, de 21/7/2010.)

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 126 /2007