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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso XXIII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 126 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "I - Gabinete;"

II

(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "II - Auditoria Setorial;"

III

(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "III - Assessoria Jurídico-Administrativa;"

IV

(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "IV - Assessoria de Relações Sindicais;"

V

(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "V - Assessoria de Apoio Administrativo;"

VI

(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "VI - Assessoria de Comunicação Social;"

VII

(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "VII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento: a) Superintendência Central de Coordenação Geral; b) Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado; c) Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária;"

VIII

(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "VIII - Subsecretaria de Gestão: a) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio; b) Superintendência Central de Administração de Pessoal; c) Superintendência Central de Governança Eletrônica; d) Superintendência Central de Modernização Institucional; e) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional; f) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos;"

IX

(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;"

X

(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "X - Superintendência de Coordenação Regional. XI - Núcleo Gestor da Cidade Administrativa: a) Coordenadoria de Inovação e Otimização; b) Coordenadoria de Operação." (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 18.804, de 31/3/2010.) (Vide parágrafo 1º do art. 17 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

§ 1º

As Coordenadorias Regionais, em número de vinte e cinco, subordinam-se à Superintendência de Coordenação Regional e têm sede nos municípios a seguir relacionados:

I

Araçuaí;

II

Barbacena;

III

Caratinga;

IV

Coronel Fabriciano;

V

Curvelo;

VI

Diamantina;

VII

Divinópolis;

VIII

Governador Valadares;

IX

Itabira;

X

Juiz de Fora;

XI

Lavras;

XII

Montes Claros;

XIII

Muriaé;

XIV

Paracatu;

XV

Passos;

XVI

Patos de Minas;

XVII

Poços de Caldas;

XVIII

Pouso Alegre;

XIX

São João del-Rei;

XX

Teófilo Otôni;

XXI

Ubá;

XXII

Uberaba;

XXIII

Uberlândia;

XXIV

Varginha;

XXV

Viçosa.

§ 2º

As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a jurisdição das Coordenadorias Regionais e a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.

Art. 3º, §1°, XXIII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 126 /2007