Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 126 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
(Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de que trata o inciso XIII do art. 19 da Lei Delegada n.º 112, de 25 de janeiro de 2007, tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão", o termo "Secretaria" e a sigla "SEPLAG" se equivalem.". (Vide inciso XV do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º/1/2011.)