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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 125 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria de Apoio Administrativo;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada - CGFAI

VII

Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente:

a

Superintendência de Planejamento e Modernização Institucional;

b

Superintendência de Recursos Humanos;

c

Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção;

d

Superintendência de Contabilidade e Finanças;

VIII

Subsecretaria de Gestão Ambiental Integrada:

a

Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos;

b

Superintendência de Coordenação Técnica;

c

Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente;

d

Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em número de até doze.

Parágrafo único

As finalidades e as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a estrutura orgânica complementar e suas atribuições, serão estabelecidas em decreto.