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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 120 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 5º

(Revogado pelo art. 176 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 5º O órgão autônomo Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE passa a ser a unidade Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social."

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 120 /2007