Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 120 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(Revogado pelo art. 176 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 4º Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social: I - Conselhos Estaduais: a) Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra - CCN; b) Conselho Estadual do Idoso - CEI; c) Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS; d) Conselho Estadual da Mulher - CEM; e) Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA; f) Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER; g) Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência - CEDPO; h) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH; i) Conselho Estadual de Direitos Difusos; j) Conselho Estadual da Economia Popular Solidária; l) Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semi-árido Mineiro."