Artigo 14 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 120 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogadas:
I
a Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003; e
II
a Lei Delegada nº 93, de 29 de janeiro de 2003.
Ficam revogadas:
a Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003; e
a Lei Delegada nº 93, de 29 de janeiro de 2003.