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Artigo 14 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 120 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 14

Ficam revogadas:

I

a Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003; e

II

a Lei Delegada nº 93, de 29 de janeiro de 2003.