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Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 120 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 10º

(Revogado pelo art. 176 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 10 Os cargos de provimento efetivo e as funções públicas da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes serão identificados e lotados, por meio de decreto, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e na Secretaria de Estado de Esportes e Juventude, e seus ocupantes serão transferidos para esses órgãos, nos termos da legislação vigente."

Art. 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 120 /2007