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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 120 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 1º

(Revogado pelo art. 176 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE -, de que trata o inciso VII do art. 19 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social", o termo "Secretaria" e a sigla "SEDESE" se equivalem."

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 120 /2007