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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 119 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana é o órgão gestor do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.

§ 1º

Na condição de órgão gestor do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, a Secretaria prestará apoio técnico, em matéria de sua competência, às Assembléias Metropolitanas e aos Conselhos Deliberativos de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e da Região Metropolitana do Vale do Aço.

§ 2º

Nas instâncias a que se refere o § 1º, a Secretaria poderá representar o Poder Executivo, quando indicada pelo Governador do Estado.