Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 119 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana é o órgão gestor do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
§ 1º
Na condição de órgão gestor do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, a Secretaria prestará apoio técnico, em matéria de sua competência, às Assembléias Metropolitanas e aos Conselhos Deliberativos de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e da Região Metropolitana do Vale do Aço.
§ 2º
Nas instâncias a que se refere o § 1º, a Secretaria poderá representar o Poder Executivo, quando indicada pelo Governador do Estado.