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Artigo 4º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 119 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 4º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana:

I

por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

II

por vinculação:

a

a autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG;

b

as empresas: 1. Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB- MG; 2. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.