Artigo 4º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 119 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana:
I
por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
II
por vinculação:
a
a autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG;
b
as empresas: 1. Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB- MG; 2. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.