JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 119 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Auditoria Setorial;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano:

a

Superintendência de Desenvolvimento Regional;

b

Superintendência de Habitação de Interesse Social;

c

Superintendência de Saneamento Ambiental;

d

Superintendência de Associativismo Municipal;

VII

Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano:

a

Superintendência de Intermediação para Assuntos Metropolitanos;

b

Superintendência de Apoio à Gestão do Solo Metropolitano;

VIII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

Parágrafo único

- As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.