Artigo 3º, Inciso VI, Alínea d da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 119 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Auditoria Setorial;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano:
a
Superintendência de Desenvolvimento Regional;
b
Superintendência de Habitação de Interesse Social;
c
Superintendência de Saneamento Ambiental;
d
Superintendência de Associativismo Municipal;
VII
Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
a
Superintendência de Intermediação para Assuntos Metropolitanos;
b
Superintendência de Apoio à Gestão do Solo Metropolitano;
VIII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Parágrafo único
- As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.