Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 118 de 25 de janeiro de 2007Acessar conteúdo completo Art. 9º– (Revogado pelo art. 156 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)