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Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 118 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 8º

– (Revogado pelo art. 156 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – Fica revogada a Lei Delegada nº 57, de 29 de janeiro de 2003."

Art. 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 118 /2007