Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 118 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– (Revogado pelo art. 156 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – Fica revogada a Lei Delegada nº 57, de 29 de janeiro de 2003."