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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 118 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 7º

– Os §§ 3º e 4º, do art. 14 da Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, passam a ter a seguinte redação: "Art. 14 – (...) § 3º – O CECOOP ficará subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE. § 4º – O CECOOP terá uma secretaria executiva, à qual competirão as ações operacionais do Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações, a ser exercida pela Superintendência de Cooperativismo da SEDE.".(nr)

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 118 /2007