Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 118 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– (Revogado pelo art. 156 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 5º – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico é o órgão gestor dos seguintes fundos estaduais: I – Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – FINDES; II – Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais; III – Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais – FUNDOMIC; IV – Fundo Máquinas para o Desenvolvimento – FUNDOMAQ V – Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais."