Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 118 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– (Revogado pelo art. 156 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico: I – por subordinação administrativa, os seguintes conselhos: a) Conselho Integrado de Desenvolvimento – COIND; b) Conselho Estadual de Energia – CONER; c) Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM; d) Conselho Estadual de Comércio Exterior de Minas Gerais – CONCEX; e) Conselho Estadual de Cooperativismo – CECOOP; II – por vinculação: a) a Autarquia: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG; b) as Empresas: 1 – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG; 2 – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG; 3 – Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; c) a Sociedade Simples: Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI."