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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 118 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

– (Revogado pelo art. 156 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 3º – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura orgânica básica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Assessoria Jurídica; IV – Auditoria Setorial; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Unidade PPP; VII – Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços: a) Superintendência de Cooperativismo; b) Superintendência de Industrialização; c) Superintendência de Comércio e Serviços; d) Superintendência de Artesanato; VIII – Subsecretaria de Assuntos Internacionais: a) Superintendência de Relações Internacionais; b) Superintendência de Comércio Exterior; IX – Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética: a) Superintendência de Mineração e Metalurgia; b) Superintendência de Política Energética; X – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. Parágrafo único – As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto."

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 118 /2007