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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 117 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 7º

– (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – Integram a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Defesa Social, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes unidades prisionais de perícia e atendimento médico: I – Centro de Apoio Geral São Francisco, que passa a ser denominado Centro de Apoio Médico e Pericial, no Município de Ribeirão das Neves; II – Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, no Município de Juiz de Fora; III – Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, no Município de Barbacena. Parágrafo único – As unidades prisionais de que trata este artigo correspondem ao perfil denominado Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, assim consideradas as unidades existentes ou que vierem a ser criadas com a finalidade de realizar perícia e atendimento médico." Seção II Das Unidades Socioeducativas

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 117 /2007