Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 117 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 6º – Integram a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Defesa Social, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes unidades prisionais: I – Penitenciária Nelson Hungria, que passa a ser denominada Complexo Penitenciário Nelson Hungria, no Município de Contagem; II – Penitenciária José Maria Alkmin, no Município de Ribeirão das Neves; III – Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira, que passa a ser denominada Presídio Antônio Dutra Ladeira, no Município de Ribeirão das Neves; IV – Presídio de São Joaquim de Bicas, no Município de São Joaquim de Bicas; V – Presídio Regional Inspetor José Martinho Drumond, que passa a ser denominado Presídio Inspetor José Martinho Drumond, no Município de Ribeirão das Neves; VI – Presídio Professor Jacy de Assis, no Município de Uberlândia. Parágrafo único – As unidades prisionais de que trata este artigo correspondem ao perfil denominado Unidades Prisionais de Grande Porte, assim consideradas as unidades existentes ou que vierem a ser criadas, com capacidade para receber a partir de oitocentos presos."