Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 117 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 5º – Integram a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Defesa Social, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes unidades prisionais: I – Penitenciária Nossa Senhora do Carmo, que passa a ser denominada Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo, no Município de Carmo do Paranaíba; II – Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, no Município de Belo Horizonte; III – Penitenciária Teófilo Otoni, que passa a ser denominada Penitenciária de Teófilo Otoni, no Município de Teófilo Otoni; IV – Penitenciária José Edson Cavalieri, no Município de Juiz de Fora; V – Cadeia Pública de Governador Valadares, que passa a ser denominada Presídio de Governador Valadares, no Município de Governador Valadares; VI – Presídio de Vespasiano, no Município de Vespasiano; VII – Penitenciária José Abranches Gonçalves, que passa a ser denominada Presídio Feminino José Abranches Gonçalves, no Município de Ribeirão das Neves; VIII – Presídio Floramar, no Município de Divinópolis; IX – Presídio Irmãos Naves, que passa a ser denominado Presídio de Araguari, no Município de Araguari; X – Presídio Sebastião Satiro, no Município de Patos de Minas; XI – Centro de Remanejamento da Segurança Pública/Gameleira, que passa a ser denominado Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte – I, no Município de Belo Horizonte; XII – Doutor Pio Canêdo, que passa a ser denominado Complexo Penitenciário Doutor Pio Canêdo, no Município de Pará de Minas; XIII – Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, no Município de Unaí; XIV – Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá, que passa a ser denominada Penitenciária de Francisco Sá, no Município de Francisco Sá; XV – Penitenciária de Três Corações, no Município de Três Corações; XVI – Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, no Município de Ipaba; XVII – Penitenciária Regional de Patrocínio, que passa a ser denominada Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, no Município de Patrocínio; XVIII – Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior, no Município de Muriaé; XIX – Penitenciária Francisco Floriano de Paula, no Município de Governador Valadares; XX – Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, no Município de Uberaba; XXI – Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires, no Município de Juiz de Fora; XXII – Penitenciária Professor Jason Soares de Albergaria, no Município de São Joaquim de Bicas; XXIII – Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, no Município de Uberlândia; XXIV – Presídio de Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas. Parágrafo único – As unidades prisionais de que trata este artigo correspondem ao perfil denominado Unidades Prisionais de Médio Porte, assim consideradas as unidades existentes ou que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre cem e setecentos e noventa e nove presos."