Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 117 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 3º – A Secretaria de Estado de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica básica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Assessoria de Comunicação Social; IV – Assessoria Jurídica; V – Assessoria de Representação Interinstitucional; VI – Auditoria Setorial; VII – Corregedoria; VIII – Gabinete Integrado de Segurança Pública; IX – Assessoria de Consolidação de Informações de Inteligência do Sistema de Defesa Social; X – Superintendência de Prevenção à Criminalidade; XI – Superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social; XII – Superintendência de Avaliação e Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa Social; XIII – Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo; XIV – Subsecretaria de Administração Prisional: a) Assessoria de Inteligência; b) Superintendência de Segurança Prisional; c) Superintendência de Atendimento ao Preso; d) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas; e) Unidades Prisionais; XV – Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas: a) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto e Articulação da Rede Socioeducativa; b) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade; c) Unidades Socioeducativas; XVI – Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social: a) Superintendência de Infra-Estrutura; b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças; c) Superintendência de Logística e Recursos Humanos. Parágrafo único – As finalidades, as competências e as atribuições das unidades previstas neste artigo, assim como a sua estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto." Seção I Das Unidades Prisionais