Artigo 14 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 117 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 14
– (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 14 – Fica revogada a Lei Delegada nº 56, de 29 de janeiro de 2003."