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Artigo 14 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 117 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 14

– (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 14 – Fica revogada a Lei Delegada nº 56, de 29 de janeiro de 2003."

Art. 14 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 117 /2007