Artigo 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 117 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
– (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 13 – A Secretaria de Estado de Defesa Social é o órgão gestor do Fundo Penitenciário Estadual."