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Artigo 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 117 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 13

– (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 13 – A Secretaria de Estado de Defesa Social é o órgão gestor do Fundo Penitenciário Estadual."

Art. 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 117 /2007