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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 117 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 11

– (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – Fica o Poder Executivo autorizado a criar até quarenta unidades prisionais e até sete unidades sócio-educativas no período de 2007 a 2010. Parágrafo único – A denominação e a organização das unidades prisionais e das unidades sócio-educativas referidas no caput serão estabelecidas em regulamento."

Art. 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 117 /2007