Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 117 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – A Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais subordinam-se ao Governador do Estado, integrando, para fins operacionais, a Secretaria de Estado de Defesa Social." (Expressão "e a Defensoria Pública" declarada inconstitucional em 7/3/2012 – ADI 3965. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 30/3/2012.)