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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 116 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria de Projetos e Captação de Recursos;

VII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

VIII

Superintendência de Ação Cultural;

IX

Superintendência de Bibliotecas Públicas;

X

Superintendência de Museus;

XI

Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário;

XII

Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura;

XIII

Superintendência de Interiorização

XIV

Arquivo Público Mineiro.

Parágrafo único

A descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades de estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.