Artigo 3º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 116 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Assessoria de Projetos e Captação de Recursos;
VII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VIII
Superintendência de Ação Cultural;
IX
Superintendência de Bibliotecas Públicas;
X
Superintendência de Museus;
XI
Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário;
XII
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura;
XIII
Superintendência de Interiorização
XIV
Arquivo Público Mineiro.
Parágrafo único
A descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades de estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.