Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 116 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Cultura, a que se refere o inciso III do art. 19 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.
Parágrafo único
Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Secretaria de Estado de Cultura" e o termo "Secretaria" se equivalem.