Artigo 4º, Inciso I, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 115 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
I
por subordinação administrativa:
a
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT;
b
Conselho de Coordenação Cartográfica - CONCAR;
II
por vinculação:
a
as autarquias: 1. Instituto de Geociências Aplicadas - IGA; 2. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM; 3. Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES; 4. Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
b
as fundações: 1. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG; 2. Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC; 3. Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG; 4. Fundação Helena Antipoff - FHA; 5. Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex. (Item acrescentado pelo art. 17 da Lei nº 18.505, de 4/11/2009.)