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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 101 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

– As Superintendências de Planejamento e Coordenação Geral, de Finanças e a de Assistência ao Detento, ficam incorporadas à Superintendência Administrativa, todas transferidas para a Chefia da Polícia Civil pelo parágrafo único do artigo 19 da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003.

Parágrafo único

– A Superintendência Administrativa, com as respectivas incorporações, de que tratam o caput deste artigo fica transformada na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.