Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 101 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As Superintendências de Planejamento e Coordenação Geral, de Finanças e a de Assistência ao Detento, ficam incorporadas à Superintendência Administrativa, todas transferidas para a Chefia da Polícia Civil pelo parágrafo único do artigo 19 da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003.
Parágrafo único
– A Superintendência Administrativa, com as respectivas incorporações, de que tratam o caput deste artigo fica transformada na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.