Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 101 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Integram a área de competência da Polícia Civil o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN-MG e o Conselho Superior de Polícia Civil.