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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 101 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– Compete ao Chefe da Polícia Civil as atribuições cominadas ao Secretário de Estado da Segurança Pública na Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e legislação pertinente.