Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 101 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Compete ao Chefe da Polícia Civil as atribuições cominadas ao Secretário de Estado da Segurança Pública na Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e legislação pertinente.